Desconstruindo os preconceitos contra a restauração

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| Beatriz Mugayar Kühl |


Restauro[1] poderia parecer um tema fora de moda hoje em que se fala tanto de requalificação, reabilitação, revitalização e reciclagem, para além das questões relacionadas à sustentabilidade, que estão na ordem do dia. Na verdade, o restauro é parte integrante desse quadro e deveria ter papel fundamental em políticas consistentes relacionadas à sustentabilidade. Muitas vezes, no entanto, é visto de maneira redutora e equivocada, pois persiste contra a restauração[2] uma série de preconceitos; alguns deles serão desconstruídos a seguir.

Um primeiro preconceito a ser rebatido é que a restauração deve ser voltada apenas a testemunhos excepcionais. Até o início do século XX, prevalecia a visão de bem cultural ligada à excepcionalidade, seja pela qualidade estética ou pela importância histórica de fatos considerados como os mais significativos pela historiografia de cada período. Desde então, a noção se ampliou muito e as ações de preservação se estenderam também às obras modestas que com o tempo adquiriram significação cultural. Preserva-se hoje por razões de cunho cultural, num sentido muito alargado – pelos aspectos formais, documentais, simbólicos e memoriais –, científico – pelo fato de os bens culturais serem portadores de conhecimento em vários campos do saber –, e ético – por não se ter o direito de apagar aleatoriamente os traços de gerações passadas, privando presente e futuro da possibilidade de conhecimento e do papel simbólico e de suporte da memória coletiva que os bens culturais desempenham. O restauro é voltado, portanto, não apenas para bens excepcionais e interessa a um número crescente de bens pertencentes a um passado cada vez mais próximo a nós.

Um segundo preconceito está associado a percepções distintas da palavra restauro. O sentido da palavra “restauração”, no campo disciplinar do restauro, afastou-se do sentido comum da palavra, que é a volta a um estado pregresso ou ao estado original. Nos dias de hoje, a restauração, no campo disciplinar, está associada a ações que respeitam as obras nas condições em que chegaram a nossos dias, com suas várias estratificações, e mantém sempre o presente e o futuro no horizonte de reflexões. Numa restauração a obra está numa dada condição e é endereçada a outra, respeitando suas características materiais, de conformação e seus aspectos documentais, de maneira a que possa ser usufruída no presente e transmitida ao futuro da melhor maneira possível. Ou seja: a obra não volta a estado algum. Restaurar era, até o século XIX, virada para o século XX, voltar ao estado original, ainda que idealizado, ou a um estado anterior, muitas vezes suprimindo as sucessivas etapas, acréscimos e modificações por que passou a obra. Em inglês, persiste o uso da palavra restauro como volta a um estado pregresso; isso é fruto do particular desenvolvimento do campo nos ambientes culturais de língua inglesa em que foi grande a repercussão do pensamento de John Ruskin. No caso dos ambientes de línguas neolatinas, o sentido foi se modificando ao longo dos séculos, paulatinamente. Na Itália, em finais do século XIX[3], por exemplo, era preconizado, inclusive em documentos normativos, que as várias fases de uma obra fossem respeitadas e a volta ao estado original não era almejada. Ademais, acréscimos que fossem necessários deveriam se diferenciar do restante da obra e mostrar ser fruto de um dado presente histórico, para não induzir o observador ao engano. Também essa é a proposta de Alois Riegl, de 1903, para a estrutura da legislação austríaca. O respeito pelas várias estratificações de uma construção aparece claramente num texto internacional em 1931, no documento conhecido como Carta de Atenas (a não ser confundida com a Carta de Atenas do CIAM, resultante de evento de 1933), resultado de reunião científica organizada pelo Escritório Internacional de Museus da Sociedade das Nações. Os mesmos princípios de respeito pelas várias estratificações de uma mesma obra são reiterados pela Carta de Veneza, de 1964, adotada como documento-base do ICOMOS (International Council on Monuments and Sites), criado em 1965 e que se tornou órgão consultor e colaborador da UNESCO para as questões de preservação. Ou seja, na visão atual sobre restauro, a volta a um suposto estado original ou a fases anteriores não é uma premissa nem algo a ser buscado.

Essa postura deriva de contínua revisão crítica. A restauração, como campo disciplinar, é fruto de lenta maturação – com suas origens mais próximas no século XV[4], passando por crescimento renovado e de maior monta a partir de meados do século XVIII. É fruto de numerosas experiências práticas, de elaborações de preceitos teóricos, de inventários e de leis, que acabaram por consolidar o restauro como campo disciplinar autônomo, mas jamais isolado, pois necessita da articulação de vários campos do saber[5]. Françoise Choay mostra que a preservação pressupõe o uso de dois instrumentos específicos: uma construção normativa (jurisdição), dando ao projeto seu estatuto institucional; e uma disciplina, solidária e tributária dos saberes históricos na hora da atuação prática, a restauração[6], que constrói seus instrumentos ao longo do século XIX e adquire seu estatuto epistemológico no início do século XX, com Alois Riegl.

Examinando as transformações por que passou a preservação ao longo dos séculos e a consolidação do restauro como campo disciplinar autônomo[7], é possível afirmar que sempre houve e continua a haver, na atualidade, distintas correntes[8]. Isso não é um problema. Ao contrário, a diversidade de pensamento é algo desejável. Porém, várias linhas atuais, mesmo com suas respectivas especificidades, têm princípios e critérios comuns (que não se traduzem por regras fixas) que conformam o campo de ação. Esses princípios oferecem um direcionamento ao partido de projeto; não são uma camisa de força que resulta numa única resposta possível. As linhas que são realmente calcadas na visão do restauro como ato de cultura estão ancoradas na aquisição de uma consciência histórica, na distinção entre passado e presente, e no respeito pelos aspectos documentais da obra, pela sua materialidade e conformação, como transformadas pelo tempo, entendendo esses fatores como capazes de assegurar que os bens desempenhem, de modo legítimo e não deformado, seu papel memorial e simbólico. Esses princípios ajudam a circunscrever um campo de pertinência das ações, separando daquilo que exorbita completamente das motivações e objetivos do restauro.

Um terceiro preconceito que existe em relação ao restauro é que se trata de mera operação técnica e é um problema que se resolve na prática, de modo empírico. A partir daquilo que foi explicitado acima, é possível notar que a técnica tem papel de grande importância na restauração, mas não determina isoladamente a solução. É justamente a percepção da obra em seu percurso ao longo do tempo e em sua inserção na realidade contemporânea, com sua materialidade e conformação, que vão ser analisados para a escolha do caminho a ser empreendido, em função dos objetivos a serem alcançados. Antes de se tornar uma ação, o restauro é um ato crítico. Tomemos como exemplo o problema da Estação da Luz, em São Paulo, que passou por incêndio que a destruiu parcialmente em dezembro de 2015. Sem entrar em pormenores, pois os debates ainda estão em andamento, possíveis soluções como, por exemplo, reconstituir a volumetria da cobertura, refazer o interior segundo o projeto de intervenção de 2004, ou fazer algo totalmente novo, são questões que não causam dilemas do ponto de vista exclusivo da técnica, pois qualquer uma das opções é viável. Já do ponto de vista conceitual, as distintas posturas colocam questões diferentes, que devem ser meditadas a partir de uma série de parâmetros, entre eles aqueles oferecidos pelo campo disciplinar do restauro mencionados acima. A restauração possui metodologia, princípios teóricos e procedimentos técnico-operacionais que lhe são próprios e resultam da reflexão sobre os motivos pelos quais se preserva e de experimentações plurisseculares, sendo constantemente confrontados (e relidos) face às aplicações práticas.

Um quarto preconceito é que a restauração não exige o uso de recursos criativos. A percepção das obras como devendo ser respeitadas em seus aspectos documentais, materiais e de conformação (independente da opinião pessoal sobre elas, que é algo diverso de um juízo fundamentado) deveria levar à conscientização, pelo fato de qualquer intervenção, de modo forçoso, alterar o bem, que uma mudança não controlada leva a perdas irreparáveis. Qualquer intervenção implica sempre transformações, por mais restritas que sejam. A limpeza, o tratamento de superfícies, de lacunas, a inserção de novos elementos, a escolha de função compatível, são temas sempre presentes, na maioria das vezes ao mesmo tempo, que resultam em mudanças que devem preservar as características essenciais dos bens, como meio de assegurar sua salvaguarda e sua real inserção na vida das comunidades, hoje. Para fazer isso, é necessário mobilizar recursos criativos, até mesmo para uma limpeza controlada. Muitos arquitetos acreditam que a ação contemporânea deva ter total liberdade para se manifestar, de maneira completamente autônoma em relação ao contexto existente, não apenas o contexto material, de conformação, e histórico-documental do edifício ou área em que está inserido, mas também o contexto cultural e social, os anseios da comunidade, as formas de uso, de apreensão e de sociabilidade. Consideram as premissas do restauro um mero empecilho. Não fazem o paralelo com o projeto do novo, em que também existem fatores que condicionam o partido projetual (as dimensões do terreno, o programa, o orçamento, a legislação etc.), mas não anulam o ato criativo. Essas limitações, ao contrário, devem ser encaradas como impulso para renovadas soluções. Uma solução pertinente ao campo do restauro exige capacidade de leitura, fundamentada em indagações criteriosas e multidisciplinares. As análises, formulações teóricas e o método de trabalho da restauração formam um quadro de referência geral incontornável, que oferece as bases para as escolhas. São condições necessárias, mas não suficientes para resultar num projeto de qualidade. O projeto exige ainda capacidade de interpretação, devendo ao mesmo tempo respeitar e ser sensível aos aspectos materiais formais e documentais da obra. Exige necessariamente o uso da criatividade; alterações, remoções, inserções e o próprio uso de recursos criativos devem, porém, ser consequência de abordagem multidisciplinar fundamentada, e não premissas.

Um restauro fundamentado impõe, de fato, certos limites às intervenções – limites derivados das razões por que preservamos – e por isso é por vezes considerado instrumento insuficiente para que o bem possa ser inserido de modo viável na realidade socioeconômica e cultural contemporânea. Esse quinto preconceito vem de vários setores (político, arquitetura, mercado imobiliário etc.). Na conformação do campo disciplinar do restauro, as formas de lidar com o legado de outras gerações, reconhecido como de interesse cultural, afastaram-se das ações ditadas unicamente por razões pragmáticas (de uso, econômicas), que predominavam, assumindo conotação fundamentalmente cultural, voltada aos aspectos estéticos, históricos, memoriais e simbólicos dos bens. Assim, os motivos de ordem prática deixaram de ser os únicos e prevalentes, apesar de estar sempre presentes, e passam a ser concomitantes, a ter caráter indicativo, mas não determinante de modo isolado; são empregados como meios de preservar, mas não como a finalidade, em si, da ação. O restauro tem condicionantes que devem, porém, ser exploradas de modo inteligente e propositivo para atingir uma renovada configuração da obra, que contemple também questões econômicas, de uso, de desempenho, mas que não as tomem como fatores únicos. Infelizmente até hoje não foram feitos exames comparativos detalhados de custos no Brasil, mas, tomando por base estudos realizados no exterior, uma restauração criteriosa não é mais custosa do que uma intervenção mais invasiva[9]. Pode resultar, na verdade, em edifício com desempenho adequado e muitas vezes tão eficiente quanto uma construção contemporânea.

Restauros bem feitos, desse modo, podem custar menos do que “renovações” radicais e não inviabilizam o reaproveitamento da obra para funções contemporâneas, tanto no que respeita a questões práticas quanto econômicas. Uma intervenção fundamentada, por ser fruto de processo multidisciplinar, resulta em projeto e memorial pormenorizados, com custos mais controláveis. O processo não é, por isso, mais demorado no cômputo final: tem fase de estudos e de projeto mais longa e obra mais curta, invertendo o que acontece atualmente, em que são feitos projetos resultantes de estudos insuficientes e obras que atrasam e têm muitos aditamentos orçamentários, pois ocorrem demasiados fatos não previstos. A margem de lucro de um restauro consciencioso provavelmente será menor, mas, ainda assim, a operação será lucrativa e viável. É essencial, portanto, não confundir viabilidade com lucro máximo.

Quando se postula não confundir viabilidade com lucro máximo e se enfatiza que as motivações do restauro são de ordem cultural, ética e científica, não se está afirmando que não existam outros interesses em jogo no que respeita aos bens culturais. Na verdade, se a obra é reconhecida como de interesse cultural, as motivações e os princípios de restauro servem para nortear intervenções e dar um encaminhamento que tenha como pressupostos o entendimento do restauro como ato de cultura. Não significa deixar de considerar os múltiplos fatores envolvidos e os interesses, maioria das vezes divergentes, dos distintos grupos envolvidos. O que preconizam diversas vertentes teóricas da restauração é não perder de vista nem deixar de levar em conta as questões materiais, formais e documentais, pois tendo esses aspectos no horizonte de preocupações, é possível assegurar o respeito também pelos aspectos memoriais e simbólicos.

São vertentes que têm divergências de outra posição recente, que tem alcançado grande repercussão internacional, enunciada na Teoría contemporánea de la restauración, de Salvador Muñoz Viñas. O autor postula a restauração como uma:

“relação dialética e não impositiva entre as ideias do restaurador, do responsável, do comitente, do dono, do político – de qualquer pessoa com alguma forma de poder sobre o ato da Restauração – e a do conjunto dos afetados por esse ato, de quem amiúde emana a legitimidade daqueles. O que se propõe não é uma forma de ética agonista baseada no confronto entre várias concepções do objeto e em que os diversos pontos de vista (do restaurador, do político, do historiador, do cientista, do cliente etc.) se enfrentam e o mais poderoso triunfa, mas uma ética baseada na negociação (Staninforth, 2000; Avrami et al. 2000), no equilíbrio (Jaeschke, 1996; Bergeon, 1997), na discussão (Molina e Pincemin, 1994), no diálogo (Reynolds, 1996), ou no consenso (Jiménez, 1998) […]. O que se propõe, definitivamente, é uma ética em que os diversos pontos de vista e as distintas funções do objeto se harmonizem na medida do possível. Isso supõe não ignorar as pessoas para quem o objeto cumpre uma função (os usuários) e que afinal justificam a Restauração”.[10]

Notem que o autor menciona uma série de procedimentos a serem postos em ato – negociação, equilíbrio, discussão, diálogo, consenso – para caracterizar a restauração. Dá ênfase nas formas de apropriação por parte da comunidade, invoca diversos atores envolvidos com a problemática do restauro, lançando luzes sobre o intricado mundo que envolve os bens culturais, mas não deixa claro, na mesma medida, quais os princípios que norteariam a resolução de conflitos. Indica apenas procedimentos, o que significa que, dependendo do equilíbrio de forças e da forma como forem conduzidas as ações – e quem quer que tenha participado de uma audiência pública sabe o quanto o encaminhamento pode pender para um lado ou para outro dependendo do modo como é estruturada –, o mesmo problema, no mesmo lugar, no mesmo presente histórico, pode ter soluções completamente opostas. O que nortearia essas discussões? Longe da intenção do autor fazer com que sua proposta seja usada para que impere a lei do mais forte ou que as soluções sejam aleatórias. Mas pelo fato de a sua proposição teórica deixar as bases para a solução de conflito em aberto, muitos se têm utilizado de seu texto para justificar as mais distintas posturas, como reconstruções, completamentos vultosos, substituições maciças, tudo embasado numa ética da negociação e na intersubjetividade usada para proveitos próprios.

É interessante notar que Muñoz Viñas mostra que algumas das ideias que sustentam a sua teoria já haviam sido apresentadas por Riegl no início do século XX[11]. Discorda dos modos de classificação de Riegl, mas aponta seu papel precursor e os alargamentos que trouxe para o campo ao considerar as diversas formas de apreensão dos bens culturais. O autor, porém, silencia sobre um ponto importante: o fato de o Culto Moderno dos Monumentos de Riegl, publicado em 1903, ser parte de um projeto tripartite para a organização legislativa da preservação na Áustria. O projeto era composto de: O culto, com a discussão teórica que fundamenta a proposta de lei; o projeto de lei propriamente dito; as disposições para aplicação da lei. Ou seja, toda a discussão entabulada por Riegl no Culto é um substrato para elaboração do projeto de lei. De modo algum, na atuação sobre os monumentos, Riegl considerava que os “valores” por ele enunciados no Culto devessem ser aplicados de modo alternado, dependendo da situação. A proposta de lei é baseada essencialmente no respeito pelo valor de “ancianidade”[12], por ser valor que considerava mais inclusivo e perene, que respeita integralmente as obras de toda e qualquer fase da produção humana, as várias estratificações de uma mesma obra e as marcas da passagem do tempo.

Tanto Riegl quanto Cesare Brandi estabelecem critérios claros para circunscrever e nortear a ação, sempre com respeito pela materialidade da obra como transformada pelo tempo, mas partindo de bases diversas: Riegl trabalha com o “valor de ancianidade”; Brandi com a relação dialética entre as instâncias estética e histórica. Claro está que os critérios desses autores, que partem de premissas distintas, têm consequências diversas para as intervenções. Ambos, porém, instituem claramente que os bens culturais sejam trabalhados de forma coerente a partir de princípios claros, assimilando-os, todos, perante suas respectivas propostas. Com Riegl temos uma “declaração universal dos direitos dos monumentos”. Não importa se é obra prestigiosa ou não: todos os monumentos têm direitos semelhantes e são iguais perante a lei de tutela, devendo ser tratados segundo os mesmos critérios, que são critérios construídos social e culturalmente.

Não por acaso Riegl e Brandi tiveram como formação inicial o direito. Para resolver conflitos, estabelecer diálogos e chegar a soluções, em qualquer campo, é preciso ter claras algumas premissas e objetivos. Isso existe em diversas realidades normativas, em que as distintas posturas são interpretadas a partir da Constituição, em especial a partir dos princípios fundamentais. No caso do Brasil, por exemplo, aquilo que consta dos artigos 1 a 4, que estabelece fundamentos como “a cidadania” e “a dignidade da pessoa humana” e tem entre seus objetivos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, estabelecendo no título II, voltado aos direitos e garantias, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se […] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”[13]. A partir dos princípios estabelecidos na constituição deriva nossa construção normativa e a partir deles e das demais normas são resolvidos os conflitos nos mais diversos campos. Mas nos diferentes domínios, em geral, e no restauro, em particular, como resolver conflitos a partir de negociação, equilíbrio, discussão, diálogo, consenso, sem existirem premissas e objetivos gerais e específicos em cada âmbito?

O enfrentamento desses problemas no campo do restauro se dá pelo rigor metodológico no tratamento das questões, envolvendo as motivações e objetivos da preservação, mencionadas anteriormente, que resultaram numa série de princípios. Heidegger, por exemplo, autor muito apreciado por diversos teóricos do restauro, evidencia o papel do rigor e do método para que a ideia subjetiva se torne acessível a um juízo mais objetivo, mesmo na intrínseca e necessária não-exatidão das humanidades[14], que necessitam, para permanecer rigorosas, de se estabelecer fora da dimensão da exatidão. A não-exatidão das ciências humanas não é um defeito, mas uma exigência essencial. Seu campo de objetividade é de outro gênero, se comparado às ciências exatas, mas existe e demanda um trabalho mais árduo, pautado pelo rigor e pelo método. Nas humanidades, cada vez mais há consciência de que todas as construções devem ser intersubjetivas e que estão sempre relacionadas a uma realidade sociocultural de um dado presente histórico; rigor e método, porém, diferenciam a intersubjetividade da arbitrariedade.

Os diversos preconceitos contra a restauração citados ao longo deste texto fazem também com que o restauro esteja praticamente ausente das discussões sobre sustentabilidade, apesar das evidentes inter-relações. São atribuídas ao restauro limitações e inadequações que o campo não tem. Os instrumentos relacionados ao campo disciplinar da restauração não só podem como devem ser meditados e empregados para enfrentar as diversas questões que se colocam na atualidade. Devem ser pensados como método de análise e de direcionamento para as transformações, e não meramente como um instrumento limitado e limitador.

Restauro é necessariamente transformação. Se o bem transformado não puder ser apreendido de uma maneira adequada na atualidade, é porque os instrumentos da restauração estão sendo ponderados de modo inadequado. Experiências bem-sucedidas mostram que esses instrumentos são válidos e podem ser pensados de modo inteligente e servir de baliza para os desafios que se colocam na atualidade, pois o objetivo do restauro é transformar o bem de modo a que seja apropriado no presente e transmitido da maneira mais adequada possível ao futuro.


Notas

[1] Em português, “restauro” e “restauração” são utilizados como sinônimos. Apesar de o vocábulo restauração ser mais antigo (aparece pela primeira vez em 1553) e mais comumente empregado no Brasil (em Portugal restauro prevalece), a palavra restauro aparece em dicionários da língua portuguesa como seu sinônimo desde 1899, sendo também de uso consolidado. Cf.: Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa (versão 1.0.5, 2002); FIGUEIREDO, Cândido de. Novo dicionário da língua portuguesa. Lisboa: Cardoso & Irmão, 1899.

[2] Cabem aqui alguns esclarecimentos quanto ao uso das palavras associadas à preservação de bens culturais. No Brasil, a palavra preservação possui sentido lato e abarca grande variedade de ações como inventários, registros, leis de tombamento, educação patrimonial e intervenções nos bens para que sejam transmitidos da melhor maneira possível ao futuro. As intervenções em si assumem denominações variadas, podendo, como explicitado na Carta de Veneza, serem caracterizadas como manutenção, conservação e restauro, com graus crescentes de ingerência sobre o bem. Ou, por exemplo, serem sintetizadas na palavra restauro, como proposto por Cesare Brandi. Existem ainda outras linhas, com raízes no pensamento de John Ruskin, que diferenciam conservação e restauro, não como parte de um mesmo processo, mas como ações de natureza diversa.

[3] Como nas resoluções do IV Congresso de Engenheiros e Arquitetos Italianos, de 1893 – que mostram a repercussão das propostas de Camillo Boito – e foram adotadas pelo Ministério da Educação do país. Cf. ATTI del Quarto Congresso degli Ingegneri ed Architetti Italiani. Roma: Tipografia Fratelli Centenari, 1884.

[4] A questão, na verdade, é relatada desde a Antiguidade, mas assume maior consistência a partir do século XV. Para exemplos anteriores, ver: PERGOLI CAMPANELLI, Alessandro. Cassiodoro e o nascimento do restauro ao final do Império Romano do Ocidente. Pós, São Paulo, n. 35, p. 245-257, 2014. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/posfau/article/download/84517/87276

[5] Para esses temas e bibliografia complementar, ver: KÜHL, Beatriz Mugayar. Preservação do Patrimônio Arquitetônico da Industrialização: Problemas Teóricos de Restauro. Cotia: Ateliê/FAPESP, 2009, p. 37-100.

[6] CHOAY, Françoise. O patrimônio em questão. Belo Horizonte: Fino Traço, 2011, p. 22.

[7] Paulo Torsello (na obra TORSELLO, Paulo (Org.). Che cos’è il restauro. Venezia, Marsilio, 2005), escolheu especificamente o termo “restauro”, colocando nove autores e suas definições de restauro em confronto. Apesar das diversidades e de muitos autores contraporem a conservação à restauração, esta última é reconhecida como campo disciplinar, enquanto a conservação não o é, inclusive pelos autores que preconizam a conservação.

[8] Ver: KÜHL, op. cit., p. 81-100.

[9] Um exemplo é oferecido pelas fachadas do arranha-céu da Pirelli, em Milão, projeto de Gio Ponti (construído entre 1956 e 1960). Estudos conscienciosos levaram à elaboração de projeto fundamentado e obra bem-sucedida, em prazos reduzidos (estudos entre julho e dezembro de 2002; projeto executivo, março de 2003; obras concluídas em abril de 2004). O custo foi cerca de 20% menor do que o orçamento para a substituição da fachada contínua, apresentado por equipe de especialistas que considerara as fachadas do Pirelli irrecuperáveis do ponto de vista técnico e que, mesmo se o fossem, não teriam um desempenho de isolamento térmico e acústico adequado. A fachada restaurada tem um desempenho técnico igual ou superior ao das melhores fachadas contemporâneas. Para exame detalhado desse caso, ver: SALVO, Simona. Arranha-céu Pirelli: crônica de uma restauração. Desígnio, São Paulo, n. 6, p. 69-86, 2006.

[10] MUÑOZ VINÃS, Salvador. Teoría contemporánea de la Restauración. Madrid, Síntesis, p. 163.

[11] Idem, p. 14.

[12] O projeto de lei e as disposições para a aplicação da lei, publicadas originalmente em 1903, assim como O Culto, permaneceram por longo período desconhecidos de público mais amplo. A proposta não foi implantada tal como propusera Riegl, que morreu pouco depois de ter escrito esses textos, e foi consolidada mais tarde com conformação diversa. Esses textos, porém, foram republicados em alemão e em italiano em 1995. “Riegl, Progetto di un’organizzazione legislativa della conservazione in Austria”, faz parte da antologia de textos do autor organizada por: SCARROCCHIA, Sandro. Alois Riegl: teoria e prassi della conservazione dei monumenti. Bologna: Accademia Clementina di Bologna, 1995, p. 171-236. Essas considerações de Riegl sobre o valor de ancianidade estão, em especial, nas páginas 209-210 e as disposições para a aplicação da lei nas páginas 222-236.

[13] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[14] HEIDEGGER, Martin. Chemins qui ne mènent nulle part. Paris: Gallimard, 1986, p. 99-126.


Beatriz Mugayar Kühl

Arquiteta e urbanista pela Universidade de São Paulo (FAUUSP), com mestrado em Science in Architecture Conservation pela Katholieke Universiteit Leuven, doutorado pela FAUUSP e pós-doutorado pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza”. Desde 1998 é professora do Departamento de História da Arquitetura e Estética do Projeto da FAUUSP, atuando tanto na graduação quanto na pós-graduação. É autora dos livros Arquitetura do ferro e arquitetura ferroviária em São Paulo (1998) e Preservação do patrimônio arquitetônico da industrialização: problemas teóricos de restauro (2009). 


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